A equipe de especialistas da Braz e Figueiredo está pronta para auxiliar trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas. Conheça seus direitos e saiba como reivindicá-los de forma segura e fundamentada.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são benefícios garantidos pela legislação trabalhista brasileira para trabalhadores expostos a condições que possam comprometer sua saúde ou segurança. É fundamental estar bem informado sobre seus direitos para garantir a proteção adequada no ambiente de trabalho.
Saiba mais sobre seus direitos
Insalubridade:
O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores que operam em ambientes ou com materiais que possam causar danos à saúde. Esse benefício é calculado com base no grau de insalubridade identificado por um perito, conforme estabelecido pela legislação.
Periculosidade
Já o adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que realizam atividades perigosas, como o manuseio de substâncias inflamáveis, explosivos, em motocicletas (motoboy) ou vigilantes armados. O percentual desse adicional é fixado pela lei e visa compensar o risco à integridade física do trabalhador.
Diferenças
Insalubridade
Periculosidade
(Afeta a saúde do trabalhador)
(Oferece risco de vida ao trabalhador)
Exposição ao calor ou frio acima do tolerável;
Ruídos constantes e intermitentes;
Agentes químicos e biológicos.
Exposição a roubos ou violência física;
Exposição permanente a inflamáveis e explosivos;
Trabalho com energia elétrica.
No escritório Braz e Figueiredo, oferecemos um suporte jurídico completo, desde a consultoria para análise de condições de trabalho até a representação em processos para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nossa equipe está preparada para assessorar você com seriedade e comprometimento.
Trabalhadores que operam em ambientes insalubres, identificados por perícia técnica, têm direito ao adicional.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Como é calculado o adicional de periculosidade?
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Quais documentos são necessários para reivindicar meus direitos?
A documentação necessária é simples: a carteira de trabalho e holerites (contracheque) já são suficientes para ajuizar a ação.
Insalubridade refere-se a condições que afetam a saúde, enquanto periculosidade está relacionada a atividades que oferecem risco à vida ou integridade física.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador e é garantido para aqueles que desempenham atividades de risco, conforme a legislação.
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