Se você sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença devido às suas atividades profissionais, saiba que pode ter direito a indenizações e até mesmo estabilidade no emprego.
O escritório Braz e Figueiredo está pronto para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre alguma lesão, temporária ou permanente, durante a jornada de trabalho ou no deslocamento entre casa e trabalho. Ele pode ser causado por culpa ou negligência do empregador ou pelo próprio ambiente e atividades desempenhadas.
São considerados acidentes de trabalho:
Muitas vezes, os danos à saúde do trabalhador não ocorrem de forma imediata, mas sim com o passar do tempo. É fundamental entender a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho.
É aquela adquirida ou agravada diretamente pelas atividades desempenhadas pelo trabalhador. Quem desenvolve uma doença ocupacional tem direito aos mesmos benefícios de um acidente de trabalho.
Exemplos comuns:
Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT)
Dorsalgias (dores crônicas na coluna)
Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse)
Problemas articulares e varizes
Perda auditiva
Está relacionada às condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente às atividades realizadas.
Exemplos comuns:
Perda auditiva devido a exposição contínua a ruídos elevados.
De acordo com a Lei Nº 8.213/1991, não são consideradas doenças ocupacionais:
Doenças degenerativas
Doenças relacionadas à idade
Doenças que não geram incapacidade laboral
Doenças endêmicas sem ligação direta com o trabalho
Se o acidente de trabalho ou a doença profissional for comprovada, o trabalhador pode ter direito a:
Estabilidade no emprego por 12 meses, ou indenização correspondente
Indenização por danos morais (pela dor e sofrimento causados)
Indenização por danos materiais (custos com médicos, exames, medicações e tratamentos)
Pensão vitalícia em caso de incapacidade permanente
Não deixe seus direitos para depois.
Nosso time jurídico entrará em contato com você em breve.
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